A solicitação é referente ao período entre primeiro de janeiro de 2021 até os dias atuais.

A Câmara aprovou o Requerimento N° 435/2022, de autoria dos vereadores Chico Barbado, Jalico Aquino, Erneisson Aquino, Marcos Marinho e Nael Vasconcelos, que solicita, cópias dos extratos bancários referentes às contas bancárias do Fundo Municipal, que faz a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referentes a 1º de janeiro de 202, até os dias atuais.

O objetivo é obter informações precisas, quanto a devida aplicação dos recursos destinados ao município, pelo governo federal, mais precisamente dos fundos municipais do FUNDEB.

O requerimento será encaminhado ao senhor José De Arimatéa Mendonça Mendes – Presidente do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação.

Sobre o Fundeb

O que é?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

A quem se destina?

Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.

Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;

Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;

Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e

Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).

CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Com informações do Governo Federal

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