Se a medida não for promulgada dentro do prazo, o Presidente da Câmara assim o fará.
Por sete votos a seis, a Câmara Municipal quebrou o veto total ao Projeto de Lei Nº 002/2022, que denomina “Praça Sesquicentenário Haroldo Tavares”. O veto foi rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, durante o escrutínio secreto, realizado na sessão ordinária desta segunda-feira 21.
A medida confirmando o resultado da quebra do veto foi comunicada ao Poder Executivo nesta quarta-feira 23, às 9h48min, sob o protocolo Nº 23110011, na Secretaria municipal de Administração.
Conforme o Regimento Interno do Poder Legislativo, baseado no art. 94, § 5°, a partir de agora, se a lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara a promulgará.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Chico Barbado.
Serviço – Regimento Interno da Câmara
Art. 16 – São atribuições do Presidente:
IV – promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções ou Decretos Legislativos e as Leis por ela promulgadas;
CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO