O vereador Rylder Afonso (PSD) tomou posse, neste domingo (1º), como novo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Óbidos. Ele deve permanecer no cargo até o fim de 2024.
A cerimônia, que contou com a presença do público, autoridades, secretários, parlamentares e convidados, foi realizada a partir das 10h, no plenário Dr. Emmanuel Simões Rodrigues, no centro do município.
Durante a cerimônia, também foram empossados os novos membros da Mesa Diretora da Câmara. São eles os vereadores:
Vice-presidente: Agostinho Guimarães – MDB
Primeiro Secretário: Isamarc Soares – PSDB
Segundo Secretário: Irmão Negão – PSC
Em seu pronunciamento, o chefe do Poder Legislativo obidense afirmou que vai trabalhar para garantir a funcionalidade da instituição e a manutenção da harmonia entre os poderes. “Desejo que possamos trabalhar em harmonia, em prol da sociedade obidense, para que eles se sintam bem representados por cada um de nós. Conto com a mudança profunda, com o processo de participação desta casa, tendo mais empoderamento dos atuais vereadores, com mais transparência nas decisões do legislativo, muito obrigado a todos e que Deus nos abençoe”, disse o vereador Rylder Afonso, Presidente da Câmara de Óbidos.
O Presidente empossado, vereador Rylder Ribeiro Afonso, está no seu terceiro mandato como parlamentar. Já esteve como chefe do Poder Legislativo, além de ter feito parte da mesa diretora como primeiro secretário e vice-presidente, em ocasiões anteriores.
De acordo com art. 45, da Lei Orgânica, a Câmara Municipal se reúne anualmente, na sede do município, no período dentre primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze dezembro.
Serviço – Regime Interno da Câmara
Art. 8°. – À Mesa da Câmara compete a direção de todos os seus trabalhos.
§ 1° – Dirigindo os trabalhos legislativos ou representando a Câmara externamente, funcionará sob a denominação de Mesa.
Art. 10 – Compete à Mesa dentre outras atribuições:
I – Praticar atos de execução das deliberações do plenário na forma regimental;
II – Elaborar e expedir mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da
Câmara, bem como alterá-las quando necessário;
III – Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixar os
respectivos vencimentos submetendo-os a sanção do Prefeito depois de aprovados;
IV – Apresentar projeto de lei dispondo sobre aberturas de créditos suplementares ou especiais,
através de anulação parcial ou total, da dotação da Câmara.
V – Suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de
autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam
provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
VI – Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
VII – Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licença, pôr em disponibilidade,
exonerar, demitir, apresentar e punir servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da
lei;
VIII – Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus
membros, ou, ainda, de partido político representado na Câmara nas hipóteses previstas nos incisos
III, IV, V e VII, Art. 36, da Lei Orgânica, assegurada plena defesa.
Art. 11. – A Mesa promulga:
l. Resolução, em caso de ato que diga respeito à economia interna da Câmara e inclusive sobre:
a) Concessão de licença de Vereadores;
b) Concessão de licença para processo criminal de Vereador;
c) Regimento interno;
d) Regulamento da Secretaria.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÂO