Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos.

Nesta segunda-feira 05, foi apresentado o Anteprojeto de Lei n° 03/2022, que tem como proposito instituir a “LEI LUCAS'”, a qual tem como objetivo tornar obrigatório cursos de primeiros socorros aos funcionários e professores de instituições de ensino do município de Óbidos.

A propositura que é de autoria do vereador Erneisson Aquino, tem como base o caso do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, da cidade de Campinas, em São Paulo, que veio a óbito, ao se engasgar com a salsicha de um cachorro-quente, durante uma excursão a Cordeirópolis, realizada pelo colégio em que o aluno estudava. Lucas talvez pudesse ter tido sua vida preservada se os adultos que o acompanhavam na excursão tivessem conhecimento dos procedimentos de primeiros socorros.

De acordo com o parlamentar, a obrigatoriedade de participação de cursos de primeiros socorros aos profissionais das Instituições Escolares do Município de Óbidos, sejam elas da rede pública municipal e particulares, que se destinam ao atendimento de crianças e adolescentes, desde que oficialmente reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Segundo o texto, o curso de noções de primeiros socorros deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

Conforme o autor do anteprojeto, deverão ser ministrados anualmente por instituições especializadas credenciadas pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Pará, por profissionais da própria administração pública municipal, por Policiais Militares do Corpo de Bombeiros, e/ou por Bombeiro Educador.

A intenção é que seja alcançado pelo menos o quantitativo de um terço dos funcionários de cada instituição escolar. Os professores e funcionários de rede pública ainda terão bônus de um dia de descanso, devendo ser usufruído no ano letivo em que realizar a conclusão do curso, sem prejuízo dos vencimentos.

O anteprojeto será encaminhado ao chefe do Poder Executivo Municipal, para que este, possa enviar e em forma de Projeto de Lei para ser analisado pela casa Legislativa.

CÂMARA MUNICIPAL ÓBIDOS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

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