Governo alega que precisa ter no mínimo 10 anos de falecido para que haja renomeação do espaço público e não existe comprovação de que a renomeação seja de interesse da população.
O Projeto de Lei Nº 002/2022, de autoria do Vereador Chico Barbado, que denomina “Praça Sesquicentenário Haroldo Tavares”, aprovado por unanimidade no dia 17 de outubro pela Câmara, recebeu o VETO TOTAL, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
De acordo com a Lei Orgânica do município em seu artigo 64, o prefeito tem o prazo de quinze dias úteis para Sancionar os Projetos de Leis aprovados no parlamento.
Sem citar ao exato a legislação Federal, o Chefe do Poder Executivo informou há três critérios que embasaram o VETO TOTAL ao projeto de Lei Nº 002/2022; TEMPORAL, AXIOLOGICO (que constitui ou diz respeito a um valor e PARTICIPATIVO.
O documento segue descrevendo sobre a Lei 11.597/2007, que traz vedação à prática de troca de nome do espaço público, o qual só pode ser feito a partir data da morte e tenha no mínimo 10 anos de falecido, e terá que constar anexo consulta popular quanto ao nome do homenageado.
Mesmo sem precisar a legislação federal, o Prefeito Municipal disse que tal proposta fere a Constituição e considerou que não existe comprovação de que a renomeação do espaço “Praça Sesquicentenário Haroldo Tavares”, seja de interesse da população obidense.
Do rito
Conforme o artigo 94, em seu inciso 2, do regimento interno da Câmara, o veto será apreciado dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio secreto.
Ainda de acordo com § 3° se o veto não for mantido, o projeto será enviado para promulgação, ao Prefeito. Segundo o inciso 5°, caso a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos do parágrafo 3° e parágrafo único do Artigo 64, o Presidente da Câmara a promulgará.
Serviço – Das Leis (Compete privativamente à Câmara)
Artigo 28 – conceder títulos honoríficos, conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação na vida pública ou particular
XXII – denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis;
Histórico
Nascido em Óbidos em 1936, Haroldo Tavares iniciou a trajetória política como vereador do município, sendo eleito prefeito pela primeira vez em 1967. Ele ocupou o cargo em outras duas ocasiões.
Em 1971, foi eleito Deputado Estadual e exerceu 4 mandatos. Em 1995, ocupou a presidência do Poder Legislativo. A sua trajetória na ALEPA foi marcada pela criação do Tribunal de Contas do Pará e a Resolução que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa.
O ex-prefeito Haroldo Heráclito Tavares da Silva, 84 anos, faleceu no dia 11 de julho, em Belém do Pará.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO