Competências

ASSESSORIA JURÍDICA

Atribuições da Assessoria Jurídica de acordo com a Resolução n° 350 de 2007

Responder pelos interesses da Câmara Municipal no âmbito judicial e extrajudicial, com elaboração de pareceres que envolvam conhecimento técnico jurídico. Procuradoria.

CONTROLE INTERNO

1-  Acompanhamento e análise da legalidade de atos administrativos

  • Realizar a análise contínua de atos administrativos, como decretos, portarias e resoluções, para garantir que sejam compatíveis com a legislação vigente.

2- Verificação da conformidade de projetos de lei e normativos

  • Avaliar projetos de lei e outras normas antes de sua aprovação para assegurar que estejam em conformidade com a Constituição, leis federais, estaduais e municipais.

3- Gestão de riscos jurídicos

  • Identificar e monitorar riscos legais que possam impactar a Câmara Municipal, sugerindo medidas corretivas para mitigar esses riscos.

4-  Acompanhamento de decisões judiciais e extrajudiciais

  • Monitorar e garantir que as decisões judiciais e extrajudiciais sejam cumpridas, evitando danos à imagem ou à regularidade administrativa da Câmara.

5- Fiscalização de contratos administrativos

  • Realizar a fiscalização e análise dos contratos firmados pela Câmara Municipal, assegurando a legalidade e o cumprimento das cláusulas contratuais.

6-  Acompanhamento de processos licitatórios

  • Controlar e auditar os processos licitatórios, garantindo que sejam realizados de acordo com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

7-  Controle de compliance e conformidade normativa

  • Implementar e monitorar programas de compliance dentro da Câmara Municipal, garantindo que todos os processos e procedimentos estejam alinhados com as normas legais e éticas.

8- Assessoria na área de responsabilidade fiscal e financeira

  • Analisar e orientar as práticas financeiras e fiscais da Câmara Municipal, garantindo que todos os atos estejam dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas pertinentes.

9- Controle de prestação de contas

  • Realizar a auditoria e controle da prestação de contas da Câmara Municipal, monitorando a execução orçamentária e financeira conforme as exigências legais e regulamentares.

10-  Controle de compliance em termos de transparência pública

  • Verificar a conformidade com as normas de transparência pública, como o acesso à informação e a divulgação de dados sobre contratos, licitações e despesas.

11- Verificação de irregularidades e apuração interna

  • Identificar e apurar irregularidades ou ilegalidades dentro dos processos da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para a correção.

12-Monitoramento de auditorias internas e externas

  • Acompanhar e assegurar a conformidade das auditorias internas e externas, fornecendo os esclarecimentos necessários e propondo melhorias nos processos auditados.

13-  Orientação jurídica interna sobre práticas administrativas

  • Prestar orientações jurídicas constantes aos servidores e gestores sobre as melhores práticas administrativas, com foco na legalidade e eficiência.

14-Controle de litígios e mediação de conflitos

  • Acompanhar litígios envolvendo a Câmara Municipal e atuar na mediação de conflitos, buscando soluções legais que minimizem danos à instituição.

15- Apoio na implementação de políticas de governança e ética

  • Auxiliar na implementação de políticas internas de governança e ética, promovendo a boa conduta e o cumprimento das normas legais por parte dos servidores e gestores.

16-  Assessoria na elaboração e revisão de regulamentos internos

  • Ajudar na criação e atualização de regulamentos internos da Câmara Municipal, garantindo que estejam sempre em conformidade com as leis e normas superiores.

SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA:

Atribuição da Secretaria Geral Legislativa de acordo com a Resolução n° 337 de 1999 e as devidas atualizações realizadas pela Resolução  n°350 de 2007
A secretaria legislativa é o órgão de execução, incumbindo-lhe a coordenação e controle dos órgãos de apoio à Mesa Diretora. Compreende os setores de:

  • Departamento administrativo e recursos humanos
  1. A) setor de transportes;
  2. B) setor de protocolo, expediente, registro e cerimonial;
  3. C) setor de processamento de dados e Informática;
  4. D) setor de serviços gerais, com:
    I- equipe de manutenção e limpeza
    II- equipe de telefonia, portaria e contínuos

2- Departamento de eventos e espaço cultural.
3- Departamento Legislativo, com:
A) setor de técnica legislativa, abrangendo, setor de redação legislativa e atas.

4-  Departamento jurídico.

 5- Departamento financeiro, com:

  1. A) setor de controladoria;
  2. B) setor de material, patrimônio e almoxarifado;

6- Departamento de comunicação.

7 – Departamento de almoxarifado.

8 – Departamento pessoal.

  • Participar das reuniões, providenciando a pauta e convocação dos participantes bem como, elaborar atas das sessões da Câmara registrando os assuntos discutidos em plenário.
  • Redigir e digitar a correspondência oficial da Câmara e coordenar o expediente além de executar outras tarefas determinadas pelo presidente, no âmbito de sua função.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E RECURSOS HUMANOS

Atribuições do departamento administrativo de acordo com a Resolução n° 350 de 2007

Dirigir o departamento de administração da Câmara Municipal, ficando sob seu controle todas as atividades administrativas desenvolvidas na secretaria, devendo providenciar as anotações pertinentes ao servidores, fazer as observações necessárias ao desempenho de suas funções.

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO:

Competência do Setor Legislativo de acordo com a Resolução n° 337 de 1999

  • §1° do Art.4 : O setor de redação em controle de atos legislativos é encarregado do exame das proposições, emissão de pareceres técnicos, redação de atos legislativos, bem assim, como seu controle.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Atribuições do Departamento Jurídico de acordo com a Resolução n° 350 de 2007

Coordenar os trabalhos de assessoria jurídica; prestar assessoria à presidência, à mesa, às comissões, aos vereadores sobre assuntos relacionados com a consultoria.

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Atribuições do Departamento Financeiro de acordo com a Resolução n° 350 de 2007

Elaborar o calendário e folhas de pagamentos, assinar com o contador os boletins, balancetes diários e mensais, os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de natureza contábil. Mandar proceder ao balanço de todos os valores da Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exercício financeiro, bem como tomar todas as providências inerentes à função.

 

Setor de tesouraria
Atribuição da tesouraria de acordo com a Resolução n° 350 de 2007

  • Efetuar pagamento das despesas em consonância com as disponibilidades financeiras, esquemas de desembolso e instruções recebidas pelo Presidente do legislativo;
  • Requisitar talonários de cheque dos bancos, preparar cheques para pagamentos autorizados, mantendo rigorosamente em dia o controle dos saldos bancários;
  • Proceder o recolhimento junto aos bancos autorizados das contribuições para o INSS, imposto de renda etc., executando ainda outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente.

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

Atribuições do departamento de comunicação de acordo com a Resolução n° 350 de 2007

Coordenar e orientar, juntamente com o assessor de eventos cerimoniais os trabalhos de competência da área, especialmente, as atividades da TV legislativa, informativos da Câmara e demais eventos promovidos pelo legislativo.

DEPARTAMENTO ALMOXARIFADO

 

Atribuições do Departamento de Almoxarifado de acordo com a Resolução n° 359 de 2011

  • Executar trabalhos de aquisição de material e outros próprios do almoxarifado.
  • Supervisionar os serviços de almoxarifado, preparar expediente para aquisição dos materiais necessários ao estabelecimento dos setores da administração da Câmara Municipal de Óbidos, realizar coleta de preços, para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
  • Encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes;
  • Promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas pendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos, organizar e manter atualizado o registro do estoque do material existente no almoxarifado;
  • Efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias;
  • Estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos;
  • Inspecionar todas as entregas, supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais dos órgãos da administração da Câmara Municipal de Óbidos;
  • Efetuar o controle de entrega e saída de veículos locados pela Casa, promovendo a liberação dos mesmos, se autorizada, supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição;
  • Proceder ao tombamento de bens; e formar processo relativo a assuntos de do serviço;
  • dirigir à arrumação de materiais, elaborarem relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
  • executar outras tarefas correlatas.

DEPARTAMENTO PESSOAL

Atribuições do departamento de pessoal de acordo com a Resolução n° 359 de 2011

  • Compete exercer a administração do pessoal e, como órgão central de sistema, emitir normas, planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal;
  • É responsável pela coordenação das tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que se refere a deveres e direitos. Também deve manter atualizado o registro de servidores e sua movimentação, além de controlar a frequência dos servidores da casa e
  • Informar o comparecimento efetivo dos servidores postos a disposição do poder legislativo;

 

  • Cabe ainda a esse departamento realizar o registro e o controle funcional de todos os servidores ativos e aposentados, inclusive anotações das fichas individuais, como também promover e executar o controle da frequência de pessoal. Elaborar a tabela de férias.
  • Emitir parecer sobre todos os processos de interesse dos servidores e elaborar os atos administrativos de pessoal.

CHEFE DE GABINETE

Atribuição da tesouraria de acordo com a Resolução n° 350 de 2007

  • Supervisionar todas as atividades de gabinete de quem presta serviços, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional;
  • Realizar, a pedido do vereador, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva.
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